Conferido em 27/07/2026
Depende de três coisas: se a sua família é de uma só pessoa, se recebe benefício federal, e se você está numa das oito situações que a norma dispensa. Existe uma lista oficial de dispensa e existe uma hipótese em que a entrevista em casa é obrigatória. E em julho de 2026 o prazo geral foi adiado para julho de 2027 — o que muda a resposta para muita gente.
O que mudou em julho de 2026
A regra que exigia cadastro só no domicílio para famílias de uma só pessoa valia desde 1º de janeiro de 2026. A Portaria MDS nº 1.199, de 15 de julho de 2026, empurrou essa data para 1º de julho de 2027.
Então, hoje, essa portaria não está obrigando ninguém a receber entrevistador em casa. Ela marcou uma data, e essa data é no ano que vem.
O detalhe que quase nenhuma matéria contou: o motivo do adiamento está declarado no próprio documento — um acordo entre o Ministério, o INSS e a Defensoria Pública da União, firmado em resposta a uma ação civil pública. A expressão usada é “suspensão temporária da obrigatoriedade”.
Isso importa por um motivo prático: regra suspensa por acordo é diferente de regra revogada. Acordo tem prazo, e prazo termina.
As oito situações que dispensam o cadastro em domicílio
Estão na Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20, de 21 de janeiro de 2026. Segundo a norma, não é exigido cadastro domiciliar, independente da composição da família, quando:
- O domicílio está em área de violência
- O domicílio está em localidade de difícil acesso
- O município está em situação de calamidade, emergência ou desastre
- A família está incluída em programa de proteção ou medida protetiva
- A família está em situação de rua
- A família é indígena
- A família é quilombola
- A família mora em domicílio coletivo — instituição com vínculo administrativo
Nesses casos, a norma diz que a inscrição ou atualização deve ser feita nos postos e unidades de atendimento do Cadastro Único, ou por meio de mutirões e ações de cadastramento promovidas pela gestão local.
A hipótese em que a entrevista em casa é obrigatória
Aqui está a parte que confunde, e é onde a leitura apressada erra.
Na hipótese de atualização cadastral de família unipessoal cuja renda esteja em nível igual ou inferior ao limite de elegibilidade para participação em programas ou para recebimento de benefícios federais de transferência de renda que utilizam o CadÚnico, será obrigatória a realização de entrevista domiciliar.
Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20/2026, art. 1º, § 2º
Traduzindo: se você mora sozinho e sua renda está dentro do limite dos programas federais, a entrevista em casa é obrigatória.
E existe o outro lado: para família de uma só pessoa já inscrita que não participa e não é beneficiária de programa federal de transferência de renda, a mesma norma diz que não será exigido cadastro domiciliar para a atualização.
São duas listas diferentes que fazem coisas opostas. Se alguém te explicar as duas como se fossem a mesma, desconfia.
Como saber qual é o seu caso
Quem responde isso é o CRAS do seu município, porque a resposta depende de dados que só estão no seu cadastro: composição da família, renda declarada, e se existe pendência de averiguação.
O que você pode levar pronto para o atendimento: se mora sozinho ou com quem, se recebe algum benefício federal hoje, e há quanto tempo não atualiza o cadastro. Com essas três informações o atendente resolve em minutos.
Ninguém do governo agenda visita pedindo dinheiro. Entrevistador do Cadastro Único não cobra taxa, não pede PIX e não pede senha do gov.br nem do banco. Se aparecer alguém cobrando para “agendar a visita”, é golpe — confirme sempre no CRAS.
Perguntas que aparecem sempre
Moro sozinho. Vou precisar receber alguém em casa?
Se a sua renda está no limite dos programas federais, a norma prevê entrevista domiciliar obrigatória na atualização. Se você não participa de programa federal, a norma dispensa. E o prazo geral da exigência foi adiado para julho de 2027.
Moro em área perigosa. Como faço?
Domicílio em área de violência é a primeira das oito situações de dispensa. O atendimento é feito no posto do Cadastro Único ou em mutirão. Informe a situação no CRAS para que ela fique registrada.
Se eu não estiver em casa quando vierem, perco o benefício?
Não é o que a norma diz. O que gera bloqueio e depois suspensão é o cadastro desatualizado além do prazo, e não uma visita perdida. Reagende no CRAS.
Fontes
- Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20, de 21 de janeiro de 2026 — DOU de 22/01/2026, edição 15, Seção 1, página 11
- Portaria MDS nº 1.199, de 15 de julho de 2026 — DOU de 15/07/2026, edição 131-B, Seção 1 Extra B, página 1
- Portaria MDS nº 1.145, de 29 de dezembro de 2025 — DOU de 30/12/2025, edição 248, Seção 1, página 37
Este site não é órgão público e não tem vínculo com nenhum governo. Não avaliamos casos individuais — para a sua situação, procure o CRAS do seu município. Conferido em 27/07/2026.