O que mudou

Registro semanal das mudanças em normas de benefícios, com o trecho do documento e a data em que foi conferida.

27 de julho de 2026

Cadastro em domicílio para famílias unipessoais: adiado de 1º de janeiro de 2026 para 1º de julho de 2027

Portaria MDS nº 1.199, de 15 de julho de 2026 — Diário Oficial da União de 15/07/2026, edição 131-B, Seção 1 Extra B, página 1.

O motivo está declarado na própria portaria: Acordo MDS/INSS/DPU nº 4/2026, firmado em resposta à Ação Civil Pública nº 5002171-51.2026.4.03.6000, em trâmite na 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS. A expressão usada no documento é “suspensão temporária da obrigatoriedade”.

Continuam dispensadas de cadastro em domicílio as oito situações previstas na Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20, de 21 de janeiro de 2026.

Prazo relacionado: quem teve dados incluídos no Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização até 12 de maio de 2026 precisa se inscrever no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2026, sob pena de indeferimento ou cessação do benefício. Informe Cadastro Único nº 95, de 8 de junho de 2026, do MDS.

Conferido em 27/07/2026, 13h40.